PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.757/2016
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DA EMISSÃO DE RADIAÇÃO POR ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR – TFER NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estação de Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular – TFER, instituída pela Lei nº 5.034/2009, com redação dada pela Lei nº 5.435/2011, no exercício de 2016, terá seu vencimento em cota única em 30/07/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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