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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 09/08/2023 às 10h38
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DECRETO Nº 7757, 16 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Taxas
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.757/2016

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DA EMISSÃO DE RADIAÇÃO POR ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR – TFER NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estação de Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular – TFER, instituída pela Lei nº 5.034/2009, com redação dada pela Lei nº 5.435/2011, no exercício de 2016, terá seu vencimento em cota única em 30/07/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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