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LEI ORDINÁRIA Nº 4581, 22 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 4.581

 

 

 

 

Altera a redação do  § 1º do artigo  3º da lei municipal nº 4.164/2004.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.164/2004, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, DOADA À EMPRESA MAUSAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.331/2000 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÀREA À EMPRESA MALLTON METALÚRGICA DO BRASIL LTDA”, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 3º ...

 

 

§ 1º A escritura pública a que se refere este artigo deverá ser passada até a data de 30 de dezembro de 2007, sob pena de ser cancelada a doação”.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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