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LEI ORDINÁRIA Nº 4580, 15 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.580


 


 

Acrescenta parágrafo único ao artigo  4° e altera parágrafo único da lei municipal 4.535/06 e dá outras providências.

 

 


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1° Fica acrescido parágrafo único ao artigo 4° da Lei Municipal 4.535/06, com a seguinte redação:


 

 

Parágrafo único. O Município de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de Reversão, constante do caput deste artigo, desde que a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal; o valor do imóvel será corrigido e os recursos devolvidos atualizados.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de janeiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 


 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO


 


 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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