Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 08/08/2023 às 17h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7702, 19 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.702/2016

 

 

 

FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO-RURAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “i” do inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que o Município mantém um contrato pela outorga de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano-Rural de Passageiros e do Transporte Escolar Urbano-Rural com a empresa PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA;

 

CONSIDERANDO que os referidos serviços são remunerados pelo seu CUSTO POR QUILÔMETRO, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao PODER CONCEDENTE, no caso o Município de Varginha, através do Chefe do Poder Executivo, fixar e revisar periodicamente os valores contratuais, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

 

CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu no dia 22/05/2014, portanto, há quase 2 (dois) anos;

 

CONSIDERANDO que as planilhas acostadas ao Processo nº 12.225/2015 indicam as variações dos preços dos insumos que influenciam na apuração dos custos dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;

 

CONSIDERANDO que a douta Procuradoria-Geral do Município manifestou-se favoravelmente à concessão do reajuste, condicionando-o, no entanto à apuração do percentual por parte do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito/DEMUTRAN e Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA;

 

CONSIDERANDO que a planilha final elaborada pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito/DEMUTRAN concluiu pela concessão, a partir de 01/04/2016, de reajuste somente no CUSTO POR QUILÔMETRO para transporte escolar de alunos;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica reajustado, com efeitos retroativos a 01/04/2016, o CUSTO POR QUILÔMETRO do Transporte Escolar Urbano-Rural, passando de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 6,43 (seis reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de abril de 2016.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11730, 17 DE AGOSTO DE 2023 ESTABELECE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A TARIFA TÉCNICA E TARIFA PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 17/08/2023
DECRETO Nº 11494, 13 DE MARÇO DE 2023 Fixa tarifa Transporte Coletivo Urbano 13/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6369, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 LEI Nº 6.369 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO 08/11/2017
DECRETO Nº 8378, 11 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2017
DECRETO Nº 8181, 15 DE MAIO DE 2017 FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR URBANO-RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7702, 19 DE ABRIL DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 7702, 19 DE ABRIL DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia