PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.825
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA - MINASUL - um auxílio financeiro na valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) a título de colaboração para realização, nesta cidade, do IV Concurso Qualidade Minasul de Café.
Art. 2º A Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda deverá prestar contas à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dos gastos realizados com o valor do auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior, no prazo de 30(trinta) dias contados da realização do evento.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO