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LEI ORDINÁRIA Nº 2826, 17 DE OUTUBRO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.826


 


 


 

CRIA CONCURSO DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica criado o "Concurso de Prognóstico Numérico" do Município de Varginha, para obter recursos adicionais destinados à saúde e assistência pública, e seguridade social.


 

 

Art. 2º Para utilizar-se do Concurso de Prognóstico Numérico, criado por esta Lei, a entidade interessada deverá provar que tem sede nesta cidade possui reconhecimento de utilidade pública municipal, ou declaração de fins filantrópicos, fornecida na forma da Lei.


 

 

Parágrafo único. Obtida a licença para a realização do Concurso, a entidade poderá promovê-lo diretamente, ou através de empresa especializada que contratar.


 

 

 

Art. 3º O Município não terá qualquer responsabilidade pelos encargos assumidos pelas entidades para promoverem o concurso.


 

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, com vistas à fiscalização e controle da receita obtida pelas entidades que promoverem o Concurso, bem como de sua aplicação.


 

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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