PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.826
CRIA CONCURSO DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o "Concurso de Prognóstico Numérico" do Município de Varginha, para obter recursos adicionais destinados à saúde e assistência pública, e seguridade social.
Art. 2º Para utilizar-se do Concurso de Prognóstico Numérico, criado por esta Lei, a entidade interessada deverá provar que tem sede nesta cidade possui reconhecimento de utilidade pública municipal, ou declaração de fins filantrópicos, fornecida na forma da Lei.
Parágrafo único. Obtida a licença para a realização do Concurso, a entidade poderá promovê-lo diretamente, ou através de empresa especializada que contratar.
Art. 3º O Município não terá qualquer responsabilidade pelos encargos assumidos pelas entidades para promoverem o concurso.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, com vistas à fiscalização e controle da receita obtida pelas entidades que promoverem o Concurso, bem como de sua aplicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO