PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.832
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA A ASSINAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ORIGINÁRIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER - MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a assinar Termo Aditivo ao Convênio originário celebrado em 27 de janeiro de 1994 com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER - MG, objetivando a modificação da cláusula IV, item I e seus sub-itens e alíneas do Convênio supra citado, em virtude de alteração do custo da equipe de trabalho no programa de Desenvolvimento Rural no Município de Varginha.
Art. 2º Assinado o Termo Aditivo ao Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de outubro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO