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LEI ORDINÁRIA Nº 2835, 12 DE NOVEMBRO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.835


 


 


 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE SUA PROPRIEDADE POR OUTRA PERTENCENTE AO SR. JOÃO PEDRO BRAGA ALVARENGA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar a área de propriedade do Município localizada na Rua João Leite Alvarenga (antiga rua Projetada M.R.) - Vila Verônica, caracterizada como Gleba A1, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre a divisa do lote 7 da Quadra B - Vila Verônica com a referida área (Gleba A1) e sobre o alinhamento da rua João Leite Alvarenga. Do Ponto 0(zero) segue por 16,57m confrontando com a Rua João Leite Alvarenga até encontrar o ponto 1(um). Do ponto 1(um), volve à esquerda e segue por 16,80m em divisa com parte da Gleba B até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por 16,57m confrontando com a Gleba A até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve novamente à esquerda seguindo por 16,80m em divisa com parte do lote 6 e parte do lote 7 pertencentes a Quadra B da Vila Verônica e encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 275,00m²(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), por lote de propriedade do SR. JOÃO PEDRO ALVARENGA localizado na esquina da Rua João Leite Alvarenga (antiga Rua Projetada M.R.) com a Alameda do Café, caracterizando como lote 7 da Quadra A - Vila Verônica, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua João Leite Alvarenga e Alameda do Café. Do ponto 0(zero) segue por 11,00m confrontando com a Alameda do Café até encontrar o ponto 01(um). Do ponto 01(um), volve à direita e segue por 25,00m confrontando com o lote 06 até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à direita e segue por 11,00m confrontando com o lote 14 até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve novamente à direita seguindo por 25,00m de frente para a Rua João Leite Alvarenga, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área aproximadamente 275,00m²(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), ambas nesta cidade e avaliadas por R$ 3.850,00(três mil, oitocentos e cinqüenta reais) cada uma.

 

 

Art. 2º Todas as despesas referentes à permuta, inclusive registro das respectivas escrituras correrão por conta do SR. JOÃO PEDRO BRAGA ALVARENGA.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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