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LEI ORDINÁRIA Nº 2840, 26 DE NOVEMBRO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.840


 


 


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, objetivando a mútua colaboração entre as partes convenentes para o desenvolvimento de atividades de caráter assistencial, beneficente e cultura, com a finalidade de articular, desenvolver e proceder a melhoria sócio-econômica cultural de seus dependentes e servidores públicos municipais.


 

 

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de novembro de 1996.

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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