PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.842
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.832/96, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.832/96 de 31 de outubro de 1996, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Varginha assinar Termo Aditivo ao Convênio ao Convênio Originário celebrado com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a assinar Termo Aditivo ao Convênio originário celebrado em 27 de janeiro de 1994 com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, objetivando a modificação da cláusula IV, item I e seus sub-itens e alíneas do Convênio supra citado, em virtude de alteração do custo da equipe de trabalho no programa de Desenvolvimento Rural no Município de Varginha, Termo Aditivo este a vigorar a partir de 01 de setembro de 1996."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO