PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.844
REVOGA A LEI Nº 2.806, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.806, de 29 de agosto de 1996, que autoriza o Município de Varginha a doar à Empresa PRESMAN-16 INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, área de terreno que menciona e dá outras providências, em virtude da referida Empresa ter adquirido por conta própria uma nova área de terreno para ampliação de suas instalações industriais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO