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LEI ORDINÁRIA Nº 2853, 17 DE DEZEMBRO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.853


 


 


 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - EXISTENTES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos servidores públicos do Município de Varginha, os cargos de provimento em comissão - CPC- abaixo relacionados e com lotação nos seguintes órgãos:


 

__________________________________________________________________________________________

GABINETE DO PREFEITO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

QUANTIDADE                                             NOMENCLATURA                                             SÍMBOLO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

01                                                 Secretária de Gabinete do Vice-Prefeito                                    CPC-3

__________________________________________________________________________________________

 

 

__________________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

QUANTIDADE                                            NOMENCLATURA                                              SÍMBOLO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

01                                                      Coordenador do CAIC                                                          CPC-5

__________________________________________________________________________________________

 

 

 

Art. 2º Os cargos de Provimento em Comissão CPC - abaixo relacionados, com lotação no Gabinete do Prefeito, serão, respectivamente, enquadrados no símbolo CPC-5.


 

 

QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO

01

Assessor de Comunicação de CPC-6 para CPC-5

01

Chefe de Departamento de Controladoria de CPC-6 para CPC-5

01

Assessor de Gabinete de CPC-6 para CPC-5


 


 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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