PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.636/2016
DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 1º da Lei Municipal nº 2.919/1997 e,
Considerando que no inicio da atual Gestão (2013), foi determinada a realização de levantamentos técnicos na obra do ginásio “Melãozinho”;
Considerando que tal levantamento, realizado por engenheiros servidores da Administração Municipal, apontaram para existência de graves irregularidades construtivas nas obras do referido Ginásio;
Considerando que em perícia judicial decorrente do Processo nº 01544261.11.2014.8.13.0707, o senhor Perito Judicial concluiu pela demolição da obra do “Melãozinho” sustentando pelas inúmeras impropriedades construtivas nas suas estruturas civil e metálica, resultando em risco grave e iminente para a permanência de pessoas no local;
Considerando que a atual Gestão Municipal se viu obrigada a restituir os recursos Federais vinculados às obras do referido Ginásio, isso por exigência do Ministério dos Esportes e pela impossibilidade técnica de continuidade de construção daquele próprio, que sofre de absoluta insegurança construtiva;
Considerando que o Município não pode mais sofrer prejuízos com a construção do Ginásio, que teve início nos idos dos anos 2003 e se arrastou por longos anos, vindo a ser abandonada pela Administração anterior, culminando com a conclusão do senhor Perito Judicial pela demolição da edificação;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Administração Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA conforme relatório constante do Processo Administrativo nº 294/2016.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior obedecerá às disposições constantes da Lei Municipal nº 2.919/1997, devendo os atos administrativos competentes à mesma ser acompanhados pela Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 10.520/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Ato | Ementa | Data |
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