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DECRETO Nº 7612, 04 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.612/2016

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com art. 6º inciso I da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

15.08.01

Casa da Cultura

13.122.3080

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (368)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

01

Recursos Ordinários

25.000,00

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:

 

15.08.01

Casa da Cultura

13.122.3080

4490.52.00

Equipamentos e Material Permanente (371)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

01

Recursos Ordinários

25.000,00

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de janeiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12555, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025. 26/02/2026
DECRETO Nº 12554, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025. 26/02/2026
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