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PORTARIA Nº 12785, 18 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 12.785/2016

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Processo Administrativo nº 16.921/2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.771.516/0027-72, AUTORIZADA a utilizar os Guichês de nºs 42 e 43, com área total de 9,00m², para a venda de passagens rodoviárias; e a Sala de nº 17, com área de 74,25m², utilizada para o despacho de mercadorias, ambos localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2016, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 2.705,14 (dois mil, setecentos e cinco reais, quatorze centavos).

 

§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:

a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 541,03 (quinhentos e quarenta e um reais, três centavos);

b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.

§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 31/01/2016 para recolhimento da remuneração de uso outorgada referente ao mês de Janeiro do corrente ano, sem a incidência de multa ou juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do artigo 4º, desta PORTARIA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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