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LEI ORDINÁRIA Nº 2559, 22 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.559


 


 


 

CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA BOLSAS DE ESTUDO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica a subvenção social destinada, no corrente exercício, a bolsa de estudo, aumentada em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).


 

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada aos estabelecimentos particulares de ensino de 1º e 2º graus e superiores, na forma do disposto nos artigo 5º e 6º da Lei Municipal 2.426, de 19 de janeiro de 1994.

 

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do fluente exercício.


 

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994.

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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