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LEI ORDINÁRIA Nº 2565, 02 DE FEVEREIRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.565


 


 


 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC - lotado no Gabinete do Prefeito Municipal:


 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

NÚMERO                     NOMENCLATURA                     SÍMBOLO

01                    Chefe do Serviço de Imprensa                   CPC-05


 

 

Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura com lotação no Gabinete do Prefeito com lotação no Gabinete do Prefeito Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

NÚMERO                     NOMENCLATURA                     SÍMBOLO

01                 Assessor de Comunicação                       CPC-06


 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º - de janeiro de 1995.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de fevereiro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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