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LEI ORDINÁRIA Nº 2569, 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.569


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR O AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO ÀS ESCOLAS DE SAMBA DE VARGINHA PARA A PARTICIPAÇÃO NOS DESFILES CARNAVALESCOS DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o auxílio financeiro concedido às seguintes Escolas de Samba de Varginha, nos valores abaixo especificados, para participação nos desfiles carnavalescos de 1995.

 

Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha..........................................................R$  800,00

Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes.....................................................R$  800,00

Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Vila..........................................................R$  800,00

Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes do Centenário.............................................R$  800,00

Escola de Samba Unidos do Ipiranga........................................................................................R$  800,00

Associação Recreativa Escola de Samba Operária.....................................................................R$  800,00


 

 

Art. 2º O auxílio financeiro suplementado de acordo com o artigo anterior, não terá a vinculação estabelecida no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.554, de 22 de dezembro de 1994 e a sua concessão obedecerá às mesmas finalidades prescritas na Lei Municipal nº 2.554/94.

 

Art. 3º Em decorrência da suplementação do auxílio financeiro de que trata a presente Lei, fica reduzida para R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a autorização para custeio das despesas mencionadas no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.554/94.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de fevereiro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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