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LEI ORDINÁRIA Nº 2570, 09 DE MARÇO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.570


 


 


 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Varginha criado pela Lei Municipal nº 1.968, de 12 de dezembro de 1990, posteriormente alterado em sua composição pelas Leis Municipais nºs 2.186de 22 de junho de 1992 e 2.418 de 22 de dezembro de 1993, passa a ter de acordo com a Legislação vigente e conforme o que foi aprovado por unanimidade em reunião extraordinária de 29 de novembro de 1994, a seguinte composição paritária: 50%(cinquenta por cento) representantes dos usuários, 25%(vinte e cinco por cento) representantes do governo e prestadores de serviços na área de saúde pública e privada) e 25%(vinte e cinco por cento) representantes de trabalhadores de saúde, ficando assim constituída :


 

01 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

01 - Representante da Diretoria Regional de Saúde;

01 - Representante da Fundação Nacional de Saúde;

01 - Representante da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV;

01 - Representante do Hospital Regional do Sul de Minas/Humanitas;

05 - Representantes de Trabalhadores de Saúde;

03 - Representantes da Plenária dos Conselhos Comunitários;

02 - Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos;

01 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

01 - Representante da Pastoral da Criança;

01 - Representante da Associação dos Portadores de Deficiência e Patologias;

01 - Representante de Entidade de Defesa do Meio Ambiente;

01 - Representante de Entidade Representativa de Aposentados.


 

 

Art. 2º Em relações às entidades classistas da área de saúde, órgãos de administração indireta, órgãos de educação, outras associações, clubes de serviços, etc, quando da discussão de temas específicos das respectivas áreas de atuação, estas serão chamadas a fazer parte de Comissão Consultiva ou de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde.


 

 

Art. 3º As alterações na composição representativa do Conselho Municipal de Saúde de Varginha se fará sempre que for julgado necessário, através de ato oficial baixado pelo Prefeito Municipal, mediante prévia deliberação e aprovação do próprio Conselho.

 

 

Art. 4º Permanecem em vigor todos os dispositivos das Leis Municipais nº 1.968/90, 2.186/92, que não conflitem com a presente Lei.


 

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de março de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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