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LEI ORDINÁRIA Nº 6153, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.153

 

 

AUTORIZA REVERSÃO DE ÁREA DOADA AO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter aos senhores OSWALDO DE PAIVA PINTO e MARIA APARECIDA TEIXEIRA PINTO, área de terreno num total de 2.000m² (dois mil metros quadrados) por eles doados ao Município de Varginha para construção e manutenção de uma Escola Municipal no local denominado Fazenda do Pinhal zona rural.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo foi efetivada através da Lei nº 478 de 04 de dezembro de 1967, com Escritura Pública de Doação lavrada às fls. 90, livro nº 56 no Cartório do 2º Ofício desta Comarca e registro no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 1.695, às fls. 39, livro 3-Z, em 20 de dezembro de 1976.

Art. 2º A reversão de que trata o artigo anterior decorre em face da desativação há mais de 05 (cinco) anos da Escola Municipal Rural do Barreiro, por conta do funcionamento de outra Escola próxima ao referido local.

Art. 3º Em razão do disposto no artigo anterior, os donatários terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de publicação desta Lei para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como, de 90 (noventa) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

Art. 4º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 478/1967, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB deverá retirar do prédio da escola o material com potencial de ser reaproveitado em outra obra pública e para compor o estoque de materiais da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD destinado à implementação de melhorias em moradias de pessoas carentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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