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LEI ORDINÁRIA Nº 6145, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.145

 

 

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Varginha será lançado, no exercício de 2016, nos mesmos valores e com os mesmos percentuais de descontos aplicados para o ano de 2015.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a aplicação do escalonamento de redução dos descontos previstos na Lei Municipal nº 5.945/14, será adotado a partir do exercício de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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