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LEI ORDINÁRIA Nº 6143, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.143

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.138/2009, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA À DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Para efeito de consolidação da doação de área de terreno à União Federal, para instalação da Delegacia de Polícia Federal no Município de Varginha, conforme os termos da Lei Municipal nº 5.138/2009, o artigo 1º e Parágrafo único do art. 2º da citada norma Municipal, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 1º

...

O referido lote se situa com a frente do terreno para o prolongamento da Avenida Alberico Petrin, medindo 85,67m. Fundos com o Lote Três e Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros – Matrícula nº: 38.465, medindo 118,16m. Lado direito com o Lote Três medindo 103,38m. Lado esquerdo em três lances: 1º - 49,53m confrontando com CISSUL – Matrícula nº: 41.555, 2º - 29,72m confrontando com CISSUL – Matrícula nº: 41.555 e 3º - 58,80m confrontando com Estado de Minas Gerais, Escola Estadual – Matrícula nº: 41.157”.

 

Art. 2º

...

Parágrafo único. A doação far-se-á pelo valor de R$ 1.306.373,24 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e setenta e três, vinte e quatro centavos), conforme novo Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 7.712/2013”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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