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LEI ORDINÁRIA Nº 6136, 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.136

 

 

RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À EMPRESA ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica ratificada a doação de imóvel à Empresa Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda, autorizada pela Lei Municipal nº 5.995, de 23 de abril de 2015, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá até 31/12/2015 para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como 30 (trinta) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.

Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.995/2015, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.

Art. 4º Passam a fazer parte integrante desta Lei o Protocolo de Intenções originário e o Termo Aditivo pertinente ao mesmo.

Art. 5º Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei Municipal nº 5.995/2015, §§ 3º e 4º com as seguintes redações:

Art. 3º

...

§ 3º Após o prazo decorrido de 10 (dez) anos da Escritura Pública de Doação, e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, a empresa poderá requerer do Município a retirada dos encargos, cessando, pela sanção da Lei Autorizativa, ônus sob o bem doado.

§ 4º Aplica-se em relação a doação efetivada por meio desta Lei, naquilo que for cabível, as normas previstas na Lei Municipal nº 3.504/2001.

 

Art. 6º O primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado entre o Município e a empresa Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda, passará a fazer parte integrante desta Lei, assim como da Lei Originária de Doação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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