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LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 25 DE MAIO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.611


 


 


 

CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Ficam concedidas Subvenções Sociais no decorrer do exercício de 1995, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo da Secretaria Municipal do Bem Estar Social a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:


 

Assist. Social Adventista - ASA ............................................................................................R$     250,00

Assist. de Proteção à Infância...............................................................................................R$   1.500,00

Assoc. de Pais no Brasil - Seção Varginha.............................................................................R$      250,00

Assoc. dos Agentes de Assist. à Criança-AGEAGRI...............................................................R$       250,00

Assoc. das Filhas São Vicente de Paulo................................................................................R$    2.500,00

Assoc. de voluntárias do Hospital Regional.............................................................................R$    3.800,00

Assoc. dos Ex-Alunos do Senai – AEXAS.......................................................... ...................R$    2.500,00

Assoc. Maria Amélia de Jesus.............................................................................................. R$    3.800,00

Cx. Beneficente Maria Nazareth.............................................................................................R$       250,00

Cx. Beneficente Dr. João de Freitas........................................................................................R$    2.500,00

Cx. Beneficente Valentim Ferreira Couto.................................................................................R$       750,00

Centro Espírita Francisco de Assis.........................................................................................R$    2.500,00

Grupo Unidos São João Batista..............................................................................................R$       750,00

Plenária dos Conselhos Comunitários.....................................................................................R$     3.000,00

Serv. Assist. Social da Igreja do Evangelho Quadrangular - SASIEQ ........................................R$        750,00

Sociedade Paroquial Divino Espírito Santo..............................................................................R$     3.250,00

Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC ........................................................................R$ 120.000,00

Sociedade São Vicente de Paulo........................................................................................... R$  30.000,00

Sociedade Eunice Weawer - Educandário Olegário Maciel....................................................... R$  18.000,00

Lions Clube de Varginha "Centro"...........................................................................................R$       500,00

Lions Clube de Varginha "Princesa do Sul"..............................................................................R$       500,00

Comunidade Beth Shiloh .......................................................................................................R$    3.800,00

 

 

 

Art. 2º Ficam concedidas Subvenções Econômicas no decorrer do exercício de 1995, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:


 


 

Conservação Estadual de Música – "Maestro Marciliano Braga"

- Caixa Escolar "Cecílio Guilherme Fernandes"................................................... .................R$        250,00

Escola de Artes Santa Terezinha.........................................................................................R$        250,00

Assist. Social "Bernard Johnson" Centro Infantil Antonette Johnson........................................R$    42.000,00

Soc. Cultural e Artística de Varginha – SECAV.....................................................................R$         500,00

Assoc. Artesões e Artistas Populares de Varginha................................................................R$         250,00

Bolsas de Estudo................................................................................................................R$  800.000,00

Fund. Cultural do Munic. de Varginha....................................................................................R$  249.000,00

Fund. Varginhense de Assist. aos Excepcionais....................................................................R$    50.000,00

 

 

 

Art. 3º Fica concedida Subvenção Econômica no decorrer do exercício de 1995, à entidade abaixo relacionada, ficando a cargo da Setur a coordenação, inspeção e análise da respectiva prestação de contas:


 


 

Soc. Ornitológica Varginhense.....................................................................................................R$ 250,00

 

 

Art. 4º Ficam concedidas Subvenções Econômicas no decorrer do exercício de 1995, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Saúde a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas:


 


 

Hospital Regional do Sul de Minas.........................................................................................R$     3.800,00

Fund. Hospitalar do Município de Varginha..............................................................................R$ 400.000,00

 

 

 

Art. 5º Fica concedida Subvenção Econômica no decorrer do exercício de 1995, à entidade abaixo relacionada, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura a coordenação, inspeção e análise da respectiva prestação de contas:


 


 

EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.........R$ 34.000,00

 

 

 

Art. 6º Fica concedida Subvenção Econômica no decorrer do exercício de 1995, à entidade abaixo relacionada, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Administração a coordenação, inspeção e análise da respectiva prestação de contas:


 


 

AMBASP - Assoc. da Micro-Região do Baixo Sapucaí..............................................................R$ 6.600,00

 

 

 

Art. 7º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o pagamento de Subvenções Sociais no decorrer do exercício de 1995:


 

 

 

a - Em maio : Entidades subvencionadas com importâncias entre R$ 250,00 a R$ 2.500,00;

b - Em junho : Entidades subvencionadas com importâncias entre R$ 2.500,00 a R$ 3.800,00.

 

 

 

Parágrafo único. Os valores das subvenções sociais, econômicas e contribuição financeira iguais ou superior a R$ 18.000,00(dezoito mil reais) poderão ser pagos a partir do mês de janeiro de 1995, em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas.

 

 

 

Art. 8º Os valores das Subvenções Sociais Econômicas e Financeiras de que trata esta Lei deverão ser corrigidos mensalmente a partir de janeiro de 1995 pelo índice oficial que mede a inflação ou por qualquer outro for instituído pelo Governo Federal, até a data do efetivo pagamento das subvenções.

 

 

 

Parágrafo único. Se o atraso da liberação do pagamento for motivado pela entidade, a Prefeitura pagará somente o valor estabelecido nesta Lei, sem as correções.

 

 

 

Art. 9º As subvenções constantes desta Lei serão liberadas e pagas às Entidades e Estabelecimentos, declaradas de Utilidade Pública Municipal e também aos órgãos mantenedores nele relacionados, que comprovarem estar regular e legalmente constituídas, cumprindo previamente, pelos interessados, os dispositivos da Legislação Federal que regula a matéria.

 

 

 

§ 1º - As Entidades, Estabelecimentos e Órgãos Mantenedores beneficiados com pagamento de Subvenções ficam obrigados, sob pena de não mais lhe serem concedidos quaisquer benefícios de caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal até 30 de dezembro do corrente ano, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida, quando receberem em parcela única. As entidades que receberam Subvenção em várias parcelas, deverão prestar suas contas mensalmente, sob pena de não receberem as parcelas subsequentes.

 

§ 2º - Além do disposto no parágrafo anterior, a Prefeitura e a Câmara Municipal, através de uma Comissão especial, deverão fiscalizar "in loco", o emprego, pela Entidade beneficiada, da subvenção que lhe for concedida pela Municipalidade.

 

 

 

§ 3º - A comissão especial de que trata o §2º será composta de 5(cinco) membros, sendo 3(três) pertencentes a Comissão de Saúde Assistência e Promoção Social e 2(dois) indicados pelo Prefeito Municipal, que fiscalizarão periodicamente, na forma do estabelecido no §2º, o emprego das subvenções concedidas pela Prefeitura, constatadas irregularidades no emprego da subvenção, ficará suspenso o pagamento das parcelas subsequentes ou no caso do pagamento total será vedada a concessão de nova subvenção no exercício seguinte.

 

Art. 10. Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, através da Secretaria Municipal do Bem Estar Social as Instruções Normativas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a serem feitas pelas entidades subvencionadas pelo Município de Varginha.

 

 

 

Art. 11. Todas as despesas provenientes da execução de Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento de 1995, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Art. 12. Em virtude das alterações constantes da presente Lei, fica revogada a Lei Municipal 2.568, de 10 de fevereiro de 1995.

 

 

 

Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.


 


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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