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LEI ORDINÁRIA Nº 2612, 06 DE JUNHO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.612


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - SINDSERVA - PARA OS FINS QUE MENCIONA


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu ,em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - Sindserva - uma ajuda financeira no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) para aquisição de medicamentos destinados ao Ambulatório que a referida entidade sindical mantém para atendimento aos funcionários da Prefeitura Municipal de Varginha.

 


 

Art. 2º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - Sindserva - deverá no prazo de 30 dias contados do recebimento da ajuda financeira de que trata o artigo anterior, prestar contas à Prefeitura Municipal dos gastos realizados com a importância que lhe foi destinada.

 


 

Art. 3º O valor da ajuda financeira a que se refere esta Lei somente será liberada mediante comprovação de que a entidade beneficiada prestou contas à Prefeitura Municipal das ajudas financeiras que lhe forem anteriormente concedidas.

 


 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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