Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6821, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 6.821/2008

 

 

 

ALTERA ART. 2º DA PORTARIA Nº 6.800/2008.

 

 

 

O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 2.673/1995;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 6.800, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Em observância ao princípio da ampla defesa, a servidora poderá, caso queira, apresentar recurso nos termos dos arts. 133 e 134 da Lei nº 2.673/1995”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o art. 2º da Portaria nº 6.800/2008.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2008.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 6821, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Código QR
PORTARIA Nº 6821, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia