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LEI ORDINÁRIA Nº 2624, 30 DE JUNHO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.624


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JÁ DECIDIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar acordo com Hélio de Jesus Franco da Rosa e Outros, Autores de Ação de Indenização movida contra o Município, com sentença já transitada em Julgado, pagando-lhe a importância de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em 03(três) prestações mensais e sucessivas de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) cada uma, corrigida pelos índices oficiais que medem a inflação, a partir de junho do corrente ano.


 

 

Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento das custas judiciais incidentes sobre o Processo de Ação de Indenização a que se refere o artigo anterior, bem como o pagamento dos respectivos honorários advocatícios.


 

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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