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LEI ORDINÁRIA Nº 2627, 30 DE JUNHO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.627


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha, uma ajuda financeira no valor de R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), para custear o pagamento de honorários médicos para emissão de atestados médicos dos trabalhadores rurais no período da safra de café do ano de 1995.


 

 

Art. 2º O sindicato dos Produtores Rurais de Varginha deverá prestar contas à Prefeitura Municipal dos gastos realizados com o valor da ajuda financeira a que se refere o artigo anterior, tão logo termine o período da safra de café do corrente ano.


 

 

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no fluente exercício, à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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