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LEI ORDINÁRIA Nº 5078, 24 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 5.078


 

 

Institui gratificação pela prestação de serviços na unidade municípal de cadastramento do instituto de colonização e reforma agrária - incra.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 


 

Art. 1ºFica instituída e assegurada aos servidores que prestar serviços na Unidade Municipal de Cadastramento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o direito à percepção de gratificação correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do salário base do Município, ou seja, nível E-01.


 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 


 

ALBERTO MÁRIO LÚCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

A N E X O I


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


 


 

LEI Nº 5.078


 


 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA


 

OBJETO DA DESPESA:

criação de gratificação para servidor que prestar serviços na Unidade Municipal de Cadastramento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.


 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município, especificamente na Receita nº 00019.1.12.2.99.00.07, que conta com saldo de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender esta Lei.


 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de depósitos diários, realizados a favor do INCRA, como taxa de expediente.


 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas, com a gratificação criada e a receita existente.


 

DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO: (P/MÊS)

R$ 450,36 (quatrocentos e cinquenta reais, trinta e seis centavos).


 

RECEITA PROVENIENTE DA TAXA DE EXPEDIENTE DO INCRA: (P/MÊS)

R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).


 

DIFERENÇA ENTRE A DESPESA E A RECEITA DECORRENTES DESTA LEI: (P/MÊS)

R$ 1.049,64 (hum mil, quarenta e nove reais, sessenta e quatro centavos).


 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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