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LEI ORDINÁRIA Nº 2651, 10 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Praças
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Em vigor
10/10/1995
Em vigor
Revogada Totalmente
03/04/2003
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 3846

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.651

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA"

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha, o Programa "ADOTE UMA PRAÇA" destinado a receber a colaboração direta de Empresas na execução, conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais logradouros públicos do Município.

Art. 2º O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, podendo o Município, de acordo com as suas possibilidades, prestar mútua colaboração.

Art. 3º As normas necessárias à instituição e funcionamento do Programa, assim como as condições do "Termo de Cooperação" a ser assinado pelas Empresas, serão estabelecidas por Decreto do Executivo.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 1995

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4530, 24 DE ABRIL DE 2008 DECRETO Nº 4.530/2008 - REGULAMENTA O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”. 24/04/2008
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