PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.651
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA"
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha, o Programa "ADOTE UMA PRAÇA" destinado a receber a colaboração direta de Empresas na execução, conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais logradouros públicos do Município.
Art. 2º O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, podendo o Município, de acordo com as suas possibilidades, prestar mútua colaboração.
Art. 3º As normas necessárias à instituição e funcionamento do Programa, assim como as condições do "Termo de Cooperação" a ser assinado pelas Empresas, serão estabelecidas por Decreto do Executivo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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