PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.652
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A A.B.O. – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – REGIONAL DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à A.B.O. - Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Varginha, um auxílio financeiro no valor de R$800,00(oitocentos reais) para custeio de despesas com a realização, nesta cidade, no mês de outubro do corrente ano, várias atividades científicas e sociais, comemorativas ao dia do Cirurgião Dentista - 25 de outubro.
Art. 2º A A.B.O. - Associação Brasileira de Odontologia deverá no prazo de 15(quinze) dias após a realização do evento, prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, dos gastos efetuados com o valor do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO