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LEI ORDINÁRIA Nº 2654, 17 DE OUTUBRO DE 1995
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 


 


 

LEI Nº 2.654


 


 


 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA FINS QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir de AMÉRICO RODRIGUES NAIA, pelo valor de R$12.500,00(doze mil e quinhentos reais) uma área de terreno de sua propriedade, com 970,00m²(novecentos e setenta metros quadrados), localizada de frente para as Ruas João Batista Reis e Ana Augusta Braga - Bairro Vila Belmiro, nesta cidade, área esta destinada ao prolongamento da Av. Batistinha, interligando-a com as duas ruas retro mencionadas.


 

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior, tem os seus limites e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de compra e venda.


 

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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