PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.659
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER A TÍTULO DE COLABORAÇÃO, AJUDA FINANCEIRA AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – SINDSERVA – PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a título de colaboração, conceder ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - SINDSERVA - uma ajuda financeira no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) para promoção, no mês de outubro do corrente ano, de festividades comemorativas do "Dia do Funcionário Público Municipal".
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 04 - Secretaria Municipal de Administração - 04.01 - Serviços de Administração Geral 03.07.021.2/007 - 3233.00 - podendo, o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de outubro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO