Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2662, 06 DE NOVEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 


 

 

 

 

LEI Nº 2.662


 


 

 

 

 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município de Varginha para o exercício de 1996, à preços de agosto de 1995 estimando as receitas em R$65.500.000,00(sessenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), e fixando as despesas em igual valor.


 

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos à esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

RECEITAS CORRENTES


 

Receita Tributária             R$   8.041.200,00

Receita de Contribuições  R$   2.371.200,00

Receita Patrimonial          R$   4.367.000,00

Receita de Serviços          R$       97.500,00

Transf. Correntes              R$ 40.506.000,00

Outras Rec. Correntes      R$   3.959.000,00 R$59.341.900,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Créditos      R$ 5.300.000,00

Alienação de Bens            R$   498.900,00

Transf. de Capital              R$   359.200,00 R$ 6.158.100,00

 

TOTAL DA RECEITA................................R$65.500.000,00

 

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

POR ÓRGÃO


 

Câmara Municipal                                            R$   1.115.100,00

Poder Executivo                                               R$      799.900,00

Secretaria Municipal de Plan. Coord. Geral         R$   1.081.100,00

Secretaria Municipal de Administração               R$   5.308.900,00

Secretaria Municipal de Finanças                       R$   8.326.800,00

Secretaria Municipal de Educação                      R$ 16.440.450,00

Secretaria Municipal do Bem Estar Social           R$   3.884.750,00

Secretaria Municipal de Saúde                           R$    8.225.500,00

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo        R$    3.261.600,00

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos    R$  13.527.830,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio       R$   2.015.870,00

Secretaria Municipal de Agric.Pec.Abast.            R$   1.512.300,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO...................R$ 65.500.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES


 

Despesa de Custeio                       R$ 32.727.730,00

Transf. Correntes                           R$ 14.370.670,00 R$47.098.400,00

 

DESPESAS DE CAPITAL


 

Investimentos                                R$ 16.732.600,00

Inversões Financeiras                    R$   1.029.000,00

Transf. de Capital                          R$      640.000,00 R$18.401.600,00

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA......R$65.500.000,00


 

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:


 

 

1 - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) do valor estipulado no artigo 1º;

2 - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º.


 

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da Receita.


 

 

Art. 6º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.


 

 

Art. 7º A dotação orçamentária destinada à construção do Campus Universitário - classificada sob a rubrica 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - 08.44.208-1.025, somente será liberada na proporção de dois por um que a entidade responsável aplicar recursos equivalentes na referida construção nesta cidade.


 

 

Art. 8º Esta Lei vigorará à partir de 01 de janeiro de 1996.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de novembro de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2662, 06 DE NOVEMBRO DE 1995
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2662, 06 DE NOVEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia