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LEI ORDINÁRIA Nº 2668, 09 DE NOVEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.668


 


 


 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA UFM/VG – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PELA UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica extinta a UFM/VG - Unidade Fiscal do Município de Varginha, à partir de 1º de janeiro de 1996, em decorrência de expressa determinação legal emanda do Governo Federal.

 

Art. 2º Os atributos, multas preços públicos e demais obrigações pecuniárias vinculados à UFM/VG terão este indexador substituído pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência, sendo seus reajustes estabelecidos na forma da Legislação Federal.

 

Parágrafo único As obrigações pecuniárias, inclusive decorrentes da Dívida Ativa, atreladas à UFM/VG, serão exigíveis até o final do exercício de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 1995

 

 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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