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LEI ORDINÁRIA Nº 2669, 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.669


 


 


 

CONCEDE ANISTIA FISCAL A DEVEDORES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos fiscais, executados ou não, relativos aos exercícios anteriores ao corrente ano, cujo somatório original, corrigido monetariamente até a data da vigência desta Lei, acrescido de multa integral e juros de mora, for inferior a R$ 70,00(setenta reais).

 

Parágrafo único. O valor a que se refere este artigo abrangerá o somatório dos débitos de um mesmo contribuinte.

 

Art. 2º Os débitos de atual exercício, já vencidos, poderão ser pagos até o dia 29 de dezembro do corrente ano, sem multa e sem correção monetária, desde que pagos de uma só vez.


 

 

Art. 3º Os débitos dos exercícios anteriores, de valor acima do previsto no artigo 1º desta Lei, também poderão ser pagos até o dia 29 de dezembro do corrente ano, sem multa e sem correção monetária desde que o pagamento seja feito de uma só vez.


 

 

Art. 4º Os débitos enquadrados nos artigos anteriores e objeto de "parcelamento" receberão o mesmo tratamento relativamente às prestações vincendas, ressalvados os valores já pagos com correção e multa.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria do Município adotarão as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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