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LEI ORDINÁRIA Nº 2670, 22 DE NOVEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.670


 


 


 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE 08 (OITO) ESCOLAS DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Educação, processo de transferência para o Município, das seguintes Escolas Estaduais:

 

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA BARRA DO PALMELA;

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA DO SERRADOR;

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA DOS TACHOS;

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA BOA VISTA;

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA JACUTINGA;

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA CARDOSO;

- ESCOLA ESTADUAL NA FAZENDA DA BOMBA;

- ESCOLA ESTADUAL DOMINGOS RIBEIRO DE REZENDE.

 

 

 

Art. 2º O processo de transferência da Escola Estadual Domingos Ribeiro de Rezende deverá ser formalizado simultaneamente com o processo de criação e implantação do curso de 2º(segundo) grau na Escola Estadual Pedro de Alcântara, no decorrer do ano de 1996.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 1995

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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