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LEI ORDINÁRIA Nº 2679, 07 DE DEZEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.679


 


 


 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Funcionários Púbicos do Município de Varginha o Cargo e Função Gratificada abaixo mencionadas, lotados nas seguintes Secretarias Municipais:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

01

Assistente Gabinete

CPC-3

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

01

Encarregado de Setor de Tesouraria

FG-40%

 

Art. 2º Ficam criador no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, o Cargo e Funções Gratificadas abaixo relacionados, lotados nas seguintes Secretarias Municipais:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

01

Assessor Administrativo

CPC-4

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14

Coordenador de Saúde

FG-20%

 

Art. 3º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais pertencente ao Quadro de Funcionários da Secretaria Municipal de administração.


 

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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