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DECRETO Nº 5477, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.477/2010

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, no valor de R$ 1.243.067,31 (hum milhão, duzentos e quarenta e três mil, sessenta e sete reais, trinta e um centavos), a saber:

 

31.90.04.04-10

122.1090-2042

 

Manut. Serv. Hospitalares (1)

 

330.000,00

31.90.09.04-10

122.1090-2042

 

Salário Família (2)

 

3.200,00

31.90.11.04-10

122.1090-2042

 

Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil (3)

 

545.000,00

31.90.13.04-10

122.1090-2042

 

Obrigações Patronais (4)

 

30.000,00

31.90.16.04-10

122.1090-2042

 

Outras Desp. Variáv. – Pessoal Civil (5)

 

24.000,00

31.9034.04-10

122.1090-2042

 

Outras Desp. Pessoal Decorr. Contratos Terceirizados (6)

 

 

128.967,31

31.91.13.04-10

122.1090-2042

 

Obrigações Patronais (8)

 

67.000,00

32.90.21.04-10

122.1090-2042

 

Manut. dos Serv. Hospitalares (9)

 

2.800,00

33.90.30.04-10

122.1090-2042

 

Material de Consumo (30)

 

3.000,00

33.90.36.04-10

122.1090-2042

 

Serv. de Terceiros – Pessoa Física (15)

 

105.000,00

44.90.51.04-10

302.1015-1152

 

Const. da UAN-Unidade de Atenção Nutricional (31)

 

 

4.100,00

 

TOTAL

 

1.243.067,31

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), na Câmara Municipal de Varginha no valor de R$ 1.243.067,31 (hum milhão, duzentos e quarenta e três mil, sessenta e sete reais, trinta e um centavos), a saber:

 

01.031 Gestão do Sistema Administrativo da Câmara

01.031.7020 Processo Legislativo

01.031.2.286 Atividades Legislativas

3190.11.00 Venc. e Vantagens Fixas (1) 49.646,46

3190.13.00 Obrigações Patronais (2) 261.204,06

3191.13.00 Obrigações Patronais (3) 1.000,00

 

01.031.1.104 Ampliação e Ref. Prédio Legislativo

4490.51.02 Obras e Instalações (4) 30.819,61

4490.51.02 Obras e Instalações (5) 100.000,00

 

01.031.1.132 Aquisição de Imóveis

4490.61.02 Aquisição de Imóveis (6) 7.500,00

 

01.122.7080 Gestão do Sist. Administrativo da Câmara

01.122.2.310 Manut. Serviços Administrativos

3190.09.00 Salário Família (7) 775,36

3190.11.00 Venc. e Vantagens Fixas (8) 47.398,80

3190.13.00 Obrigações Patronais (9) 70.241,89

3190.34.00 Outras Desp. Pes. de Terceiros (10) 62.816,55

3191.13.00 Obrigações Patronais (11) 6.185,97

3390.14.00 Diárias (12) 32.071,40

3390.30.00 Material de Consumo (13) 14.903,65

3390.36.00 Outros Serv. Terceiros (14) 900,00

3390.39.00 Outros Serv. Terceiros (15) 436.854,56

 

01.122.2.311 Manut. Serv. Transporte

4490.52.02 Equip. Mat. Permanente (16) 29.800,00

 

01.126.2.312 Manut. Sist. Informações

4490.52.02 Equip. e Mat. Permanente 90.949,00

 

TOTAL

 

1.243.067,31

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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