Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2694, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.694


 


 


 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 23 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.608, de 23 de maio de 1995, que Autoriza o Município de Varginha doar à Empresa Retífica Líder Ltda, área de terreno que especifica para construção e instalação de suas dependências empresariais e dá outras providências, passam respectivamente, a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa Retífica Líder Ltda, para implantação de suas dependências empresariais, uma área de terreno com aproximadamente 6.460,00m² (seis mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) situada à Av. Professor Carvalho, esquina com Rua Projetada, próxima ao Bairro Parque Urupês, nesta cidade".


 

 

"Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$ 19.380,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta reais) tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLA/VG., em 02 de novembro de 1995 o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação".


 

 

"Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de infraestrutura necessárias à implantação da unidade empresarial a que se refere o artigo 1º desta Lei, bem como a construir 01 (um) padrão de entrada de energia elétrica, com 01 (um) transformador trifásico de 112,5 KVA, para atender á referida empresa donatária.


 

 

Art. 2º Permanecem em vigor todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.608, de 23 de maio de 1995.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2694, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2694, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia