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LEI ORDINÁRIA Nº 2698, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.698


 


 


 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV – ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1996.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Minas Gerais, para o exercício Financeiro de 1996, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 5.695.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.


 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

R$

R$

1 – RECEITAS CORRENTES

 

4.839.450,00

Receita Tributária

1.188.900,00

 

Receita de Contribuições

170.000,00

 

Receita Patrimonial

146.000,00

 

Receita de Serviços

1.970.000,00

 

Transferências Correntes

1.360.550,00

 

Outras Receitas Correntes

4.000,00

 

 

 

1 – RECEITAS CAPITAL

 

855.550,00

Alienação de Bens

1.000,00

 

Transferências de Capital

853.400,00

 

Outras Receitas de Capital

1.150,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

5.695.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções Programáticas, conforme o seguinte desdobramento:

ESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

R$

R$

1-

GABINETE E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

 

650.00,00

2-

DIRETORIA GERAL HOSPITALAR

 

3.750.000,00

 

1 – Seção de Administração Geral

650.000,00

 

 

2 – Seção de Contabilidade

570.000,00

 

 

3 – Seção de Pessoal

1.520.000,00

 

 

4 – Seção de Serviços de Material e Almoxarifado

420.000,00

 

 

5 – Seção de Serviço Social

140.000,00

 

 

6 – Seção de Serviços Gerais

450.000,00

 

3-

DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA

 

600.000,00

4-

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR

 

695.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

5.695.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

 

3-

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

3.780.000,00

13-

SAÚDE E SANEAMENTO

 

1.295.000,00

15-

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

620.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

5.695.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Conselho Curador da Fundação Hospitalar Municipal de Varginha-MG., através de seu Presidente, por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 505 (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto:

Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;

Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do Inciso II, 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

Utilizar o "superavit" financeiro apurado no Balanço patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Inciso I, do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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