PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.698
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV – ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Minas Gerais, para o exercício Financeiro de 1996, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 5.695.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA |
R$ |
R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
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4.839.450,00 |
Receita Tributária |
1.188.900,00 |
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Receita de Contribuições |
170.000,00 |
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Receita Patrimonial |
146.000,00 |
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Receita de Serviços |
1.970.000,00 |
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Transferências Correntes |
1.360.550,00 |
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Outras Receitas Correntes |
4.000,00 |
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1 – RECEITAS CAPITAL |
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855.550,00 |
Alienação de Bens |
1.000,00 |
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Transferências de Capital |
853.400,00 |
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Outras Receitas de Capital |
1.150,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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5.695.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções Programáticas, conforme o seguinte desdobramento:
ESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
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R$ |
R$ |
1- |
GABINETE E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA |
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650.00,00 |
2- |
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR |
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3.750.000,00 |
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1 – Seção de Administração Geral |
650.000,00 |
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2 – Seção de Contabilidade |
570.000,00 |
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3 – Seção de Pessoal |
1.520.000,00 |
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4 – Seção de Serviços de Material e Almoxarifado |
420.000,00 |
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5 – Seção de Serviço Social |
140.000,00 |
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6 – Seção de Serviços Gerais |
450.000,00 |
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3- |
DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA |
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600.000,00 |
4- |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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695.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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5.695.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
3- |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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3.780.000,00 |
13- |
SAÚDE E SANEAMENTO |
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1.295.000,00 |
15- |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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620.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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5.695.000,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Conselho Curador da Fundação Hospitalar Municipal de Varginha-MG., através de seu Presidente, por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 505 (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto:
Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do Inciso II, 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Utilizar o "superavit" financeiro apurado no Balanço patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Inciso I, do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO