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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2440, 08 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.440


 


 


 

AUTORIZA PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, o pagamento da importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais)referente à multas de infração à legislação de trânsito, aplicadas em veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Varginha.


 

 

Art. 2º O valor das multas a que se refere o artigo anterior será devidamente atualizado à época do seu pagamento, conforme dispuser a Legislação Estadual pertinente.


 

 

Art. 3º Para atender à despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) cujo valor será corrigido à época do pagamento de multas de que trato o artigo 1º desta Lei, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de março de 1994






 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL







LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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