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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2442, 15 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.442


 


 


 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC.


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Assessor Técnico

CPC-5

01


 


 

 

 

 

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 1994.






 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL







LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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