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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2446, 18 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.446


 


 


 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º A praça localizada nas proximidades do CAIC - Centro de Atendimento Integrado a Criança e na confluência das Ruas Dr. Messias Barros - Rua 03 - Avenida Manoel Vida - Avenida Atlântica e Avenida Francisco de Carvalho no Bairro Imaculada Conceição nesta cidade, passa a denominar-se;

 

 

"PRAÇA DO ESTUDANTE"

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,18 de março de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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