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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2447, 22 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.447


 


 


 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de ampliação do prédio sede da Prefeitura, sito à Rua Presidente Antônio Carlos, 364 ampliação esta destinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA/VG.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas da execução desta Lei fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA/VG, um Crédito Especial de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) observando-se, para este, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 março de 1964.

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será corrigido pelo índice oficial que mede a inflação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de março de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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