Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 24 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.448


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO A DOAR TERRENO A EMPRESA POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Empresa Polizon Polímeros Horizontais LTDA, desta cidade, uma área de 4.829m² (quatro mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados) pertencentes ao Município, para que nela a donatária construa e mantenha o seu estabelecimento industrial, na forma de Projeto a ser aprovado pela Prefeitura.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado tem as seguintes confrontações:

 

"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento de uma lateral da Rua Projetada A com a cerca de arame que passa entre o referido terreno e a R.F.F.A. Do ponto 0(zero), segue-se 155,00m sobre cerca de arme até encontrar o ponto 01, confrontando com a R.F.F.S.A. Do ponto 01, volve à direita e segue por 10,50m até encontrar o ponto 02, que localiza-se no portão de entrada secundária do IBC. Do ponto 02, segue por 40,50m até encontrar o ponto 03, que está localização na esquina da Rua Projetada A com a Alameda do Café, fazendo divisa com a própria Alameda do Café. Do ponto 03, segue por 147,00m confrontando com a Rua Projetada A até encontrar o ponto inicial 0(zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de 4.829,00m² (quatro mil oitocentos e vinte e nove metros quadrados)".

 

Art. 3º A donatária se obriga a começar a construção de sua fábrica no prazo de 6 meses a contar da escritura de doação e a concluí-la no prazo de um ano a contar das obras, com 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 4º A donatária se obriga ainda a assegurar emprego permanente a, no mínimo 33 pessoas e manter um faturamento mínimo mensal de U$53.000,00 (cinquenta e três mil dólares).

 

Art. 5ºCaso a donatária não cumpra as obrigações previstas nesta Lei, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 24 DE MARÇO DE 1994
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 24 DE MARÇO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia