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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 24 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.449

 

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autoriza a conceder à Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo de Varginha um auxílio financeiro no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais) destinados à organização material dos atos culturais da Semana Santa no corrente ano.


 

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária própria do fluente exercício.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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