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LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 26 DE ABRIL DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.457


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO GRUPO BOTTREL E REIS, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Grupo Bottrel e Reis, uma área de terreno com 6.920,94m² (seis mil novecentos e vinte vírgula noventa e quatro metros quadrados) aproximadamente para instalação de dependências fabris e comerciais, neste Município, tendo por objetivos principais a industrialização, torrefação e moagem de café, distribuição regional de gás e prestação de serviços de terraplenagem.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em CR$ 20.762.820,00 (vinte milhões setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte cruzeiros reais) localiza-se à Avenida Projetada A no Distrito Industrial Miguel de Luca e tem as delimitações e confrontações constantes no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 12 meses para que o donatário inicie a construção de sua unidade industrial e de 24 meses para que a termine e nela inicie suas atividades industriais e comerciais prazos estes contados a partir da data da escritura pública de doação.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de infra-estruturas necessárias à implantação das unidades industrial e comercial.


 

 

Art. 5º Caso não sejam cumpridos pela donatária os prazos estabelecidos no artigo 3º ou se a qualquer tempo deixar ela ou seus sucessores de cumprir as finalidades da doação e de assegurar o faturamento mínimo e o número mínimo de empregos diretos constantes do Protocolo de Intenções, firmado entre ela e o Município em 14 de outubro de 1993, que fica fazendo parte integrante desta lei, o imóvel ora doada reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem que assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de abril de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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