Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4745, 11 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.745


 

 

 

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º A liquidação da despesa de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 4.556/2006, introduzido pela Lei nº 4.660/2007, será efetivada à conta do orçamento do corrente exercício (2008).


 

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotação existente no corrente orçamento, isso na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, utilizando como fonte de recurso a anulação, total ou parcial, de dotação orçamentária.


 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4745, 11 DE JANEIRO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4745, 11 DE JANEIRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia