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LEI ORDINÁRIA Nº 2460, 29 DE ABRIL DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.460


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.330, DE 05 DE ABRIL DE 1993.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei municipal 2.330, 05 de abril de 1993, que autoriza o Município de Varginha a celebrar convênio e contrato para a implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências, passa, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

 

"Art. 2º Para aquisição de máquinas e implementos agrícolas destinados a realização do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, objetivando ainda a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, o Município poderá:


 

 

I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do processo licitatório, e delegar à Comissão de licitação daquela Empresa, para a viabilização do referido processo;

II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins mencionados no artigo 1º;

III - celebrar contrato de operação de crédito com instituições financeiras, conforme o previsto na Resolução 74, de 1ºde outubro de 1993, do Senado Federal.


 

 

§ 1º As responsabilidades, de quaisquer espécies assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo são independentes, não havendo solidariedade, em hipótese alguma, pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.


 

§ 2º Para atender ao previsto nos incisos II e III deste artigo, o chefe do Executivo Municipal autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do fundo de participação do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - ou, no caso de celebrar contrato de operação de crédito nos termos do inciso III, poderá dar às instituições financeiras, como garantia, as receitas provenientes do ZFPM e do ICMS".


 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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